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ASSESSORIA

Transparência e compromisso:
 
A Helgo Assessoria e Consultoria tem como filosofia trabalhar de forma transparente para que o cliente possa acompanhar todas as etapas dos processos, assumindo o compromisso de garantir excelentes resultados.
Saiba mais sobre as nossas áreas de atuação e conheça os procedimentos realizados pela assessoria jurídica.
Áreas e Atuação :
A Helgo possui larga experiência e tradição em negociação de dívidas junto a instituições financeiras, desenvolvendo serviços de assessoria e consultoria empresarial a diversas empresas.
    
          
Assessoria Jurídica:
A HELGO está organizada em Departamentos, possuindo Departamento Jurídico composto de eficiente equipe de advogados que acompanham todos os negócios realizados, orientando para que se concretizem de forma lícita e escorreita.

Forma de Atuação:


• Reunimos todos os instrumentos contratuais pertinentes às dívidas, desde suas origens, bem como as respectivas contas gráficas, extratos, cópias de processos judiciais, etc.

• Realizamos minucioso estudo acerca de tais documentos, analisando as diversas cláusulas que os compõem e as interpretamos à luz das normas vigentes.  ( É comum, por exemplo, a aplicação da capitalização de juros pelos bancos, em operações onde tal prática é vedada, sendo que tal circunstância tem sido exaustivamente reconhecida pelos tribunais pátrios, cujas decisões são objetos de nossos constantes acompanhamentos e estudos).

• Após a análise das cláusulas contratuais e demais documentos, realizamos cálculo que refletem o montante realmente devido, excluídos excessos, notadamente a capitalização de juros, em se tratando de operação cuja prática se mostra vedada.

• Além dessa análise jurídico-financeira dos contratos, valemo-nos de parâmetros aplicados pelas instituições financeiras para aprovação de acordos de espécies, os quais conhecemos pela reiterada prática de fechamento de acordos nesta área de atuação, ativando perante inúmeras instituições financeiras nacionais.

• Para a representação, utilizamos instrumentos públicos de mandato, com poderes específicos para o ato a ser realizado apenas.

• Firmamos, em todos os casos, contratos de prestação de serviços, nos quais se pactua que os honorários somente são devidos no caso de ultimação da composição amigável.

• Cobramos um percentual sobre o valor da dívida, que sofre modificação de acordo com o seu montante. Existe cláusula contratual que obriga nossa empresa a submeter previamente o teor da proposta ao Contratante dos serviços, antes do seu protocolo junto ao banco credor.

• Após a apresentação da proposta de composição, acompanhamos o seu trâmite em todas as instâncias decisórias da instituição financeira, as quais bem conhecemos, inclusive seus métodos de trabalho e poder decisório/deliberativo.

• Acompanhamos, por fim, toda a instrumentalização do acordo, até seu protocolo perante o Poder Judiciário, se o caso, bem como a respectiva homologação judicial, com a extinção e arquivamento do processo.
   
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